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2º turno em 25 de outubro: horário, documentos, local de votação e o que é proibido

O 2º turno para presidente e para governador em sete unidades da federação será no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. Quem faltou ao 1º turno pode votar normalmente.

2º turno em 25 de outubro: horário, documentos, local de votação e o que é proibido

O 2º turno das eleições de 2026 será no domingo, 25 de outubro. Em todo o país, o eleitor escolhe entre Flávio Bolsonaro (PL), número 22, e Lula (PT), número 13, os dois candidatos a presidente mais votados no 1º turno, segundo a totalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em sete unidades da federação, também há 2º turno para governador.

As seções funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, segundo a Resolução 23.751/2026 do TSE. Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente: cada turno é uma eleição separada.

Este guia reúne, com base nas regras oficiais da Justiça Eleitoral, o que você precisa saber antes de sair de casa: horário, documentos, local de votação, o que é proibido na cabine, como justificar se estiver fora da sua cidade e como funciona o transporte no dia.

Horário de votação no seu estado

A votação começa às 8h e termina às 17h no horário de Brasília. Se houver eleitores na fila às 17h, eles recebem senha e votam, mas quem chegar depois desse horário não entra mais na fila, conforme o artigo 160 da resolução e o artigo 153 do Código Eleitoral.

Nos estados com outro fuso, o horário local muda para acompanhar a regra nacional. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções abrem às 7h e fecham às 16h no horário local. No Acre e nas localidades do Amazonas que seguem o fuso acreano, a votação vai das 6h às 15h. Em Fernando de Noronha (PE), começa às 9h.

A unificação foi decidida pelo plenário do TSE em dezembro de 2021. Por causa dela, a Justiça Eleitoral pode começar a divulgar os resultados às 17h de Brasília, ao mesmo tempo para todo o país.

Quem precisa votar no 2º turno

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e é alfabetizado. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. O eleitorado apto em 2026 é de 158.745.502 pessoas, no Brasil e no exterior, segundo o TSE.

Quem já tem título e completou 18 anos entre o 1º e o 2º turno passa a ser obrigado a votar em 25 de outubro, como informou o TSE. Quem tem título cancelado não vota.

Todos os eleitores votam para presidente, inclusive os inscritos no exterior. Para governador, há 2º turno no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte e no Tocantins. Os candidatos de cada estado estão na matéria sobre os governadores eleitos e os estados com 2º turno.

Faltei ao 1º turno: posso votar?

Pode. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, tanto para o voto quanto para a justificativa e a multa. A ausência em 4 de outubro não impede o voto em 25 de outubro.

Quem faltou ao 1º turno e não justificou tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. O passo a passo está no guia como justificar a ausência na eleição.

Quem pediu transferência temporária de seção (o voto em trânsito) só para o 1º turno volta a votar na seção de origem. Quem pediu para o 2º turno ou para os dois vota na seção indicada no pedido. Quem estiver fora do seu estado vota apenas para presidente, conforme o artigo 31 da resolução.

Documentos aceitos

Não é preciso levar o título de eleitor. Basta um documento oficial com foto, que pode estar vencido, desde que permita identificar você. A lista do artigo 131 da Resolução 23.751/2026 inclui:

  • carteira de identidade, inclusive a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), e identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas por conselhos de classe;
  • e-Título, desde que o aplicativo mostre a sua foto.

Não valem certidão de nascimento, certidão de casamento nem a Carteira de Trabalho Digital. A foto aparece no e-Título só para quem fez o cadastramento biométrico. Se o seu aplicativo estiver sem foto, leve também um documento físico.

Neste ano, o e-Título pode ser baixado e ativado inclusive no dia da votação, segundo anúncio do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em setembro. O tribunal recomenda fazer isso antes, para evitar a sobrecarga no domingo. Quem mostrar o documento no celular deve, depois da identificação, deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.

Como achar o seu local de votação

O local e a seção são os mesmos do 1º turno, salvo para quem pediu transferência temporária. A consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, na opção de local de votação, ou nos sites do TSE e do tribunal regional eleitoral do seu estado, com os seus dados pessoais.

Na seção, você entra na fila, apresenta o documento ao presidente da mesa e coloca o dedo no leitor biométrico. Se a digital não for reconhecida, a mesa confere seus dados e libera o voto com o ano de nascimento. Quem nunca fez a biometria vota normalmente, desde que o título esteja regular.

Têm prioridade na fila pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, enfermos e doadores de sangue, entre outros. Quem tem mais de 80 anos passa à frente de todos.

Na cabine: o que pode e o que é proibido

A urna mostra primeiro a tela de governador, nos estados onde houver 2º turno, e depois a de presidente. Você digita o número do candidato e aperta "confirma". Também é possível votar em branco ou anular o voto digitando um número que não corresponde a nenhum candidato. Brancos e nulos não entram na conta dos votos válidos.

É proibido levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que possa registrar o voto, mesmo desligado, segundo a Lei 9.504/1997 e o artigo 137 da resolução. Os aparelhos ficam com a mesa e são devolvidos depois. Quem se recusar a entregá-los não vota.

A "colinha" em papel com os números dos candidatos é permitida e recomendada pelo TSE. No dia da eleição, a lei também permite a manifestação individual e silenciosa, com broche, adesivo, bandeira ou camiseta.

A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, que caracterize manifestação coletiva, é proibida até o fim da votação. Boca de urna, arregimentação de eleitores, distribuição de material de propaganda, comícios, carreatas e uso de alto-falantes são crimes no dia da eleição, com pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, e multa, conforme o artigo 39 da Lei 9.504/1997.

Fora da cidade no dia 25? Justifique

Quem estiver longe do seu domicílio eleitoral pode justificar no próprio dia, das 8h às 17h, sem precisar provar o motivo. Há três caminhos, segundo o artigo 166 da resolução:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • em qualquer seção eleitoral, entregando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido com o número do título;
  • nas mesas receptoras de justificativa divulgadas pelos tribunais regionais eleitorais.

Quem usar o formulário em papel precisa apresentar documento com foto. A justificativa vale só para o turno em que você faltou. Se não conseguir justificar no dia, o prazo para a ausência no 2º turno vai até 8 de janeiro de 2027, com documentos que comprovem o motivo.

Transporte gratuito e outras regras do dia

O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano de graça no dia da votação, com frequência igual à de um dia útil, segundo o artigo 23 da resolução, que segue decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1.013). Candidatos e partidos não podem oferecer transporte nem refeição a eleitores.

Você tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. De 20 a 27 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme o calendário do TSE. Civis armados, mesmo com porte, não podem se aproximar a menos de 100 metros das seções entre 23 e 26 de outubro.

Os resultados começam a ser divulgados às 17h de Brasília, no site e nos aplicativos do TSE. O Ouviram publica a apuração por estado e por município na página de resultados das eleições 2026. As datas seguintes, até a posse, estão no calendário do 2º turno à posse.

Perguntas frequentes

Que horas começa e termina a votação do segundo turno de 2026?

A votação vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília, em todo o país. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, isso corresponde a 7h às 16h no horário local; no Acre, a 6h às 15h.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Cada turno é uma eleição independente. Quem faltou em 4 de outubro vota normalmente em 25 de outubro e tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no 1º turno.

Preciso levar o título de eleitor para votar?

Não. Basta um documento oficial com foto, como RG, CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional, ainda que vencido. O e-Título vale como documento se mostrar a sua foto.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Celular, câmera e qualquer aparelho que registre o voto ficam com a mesa receptora, mesmo desligados. Quem se recusar a entregar o aparelho não pode votar.

Como justificar se eu estiver fora da minha cidade no dia 25?

No próprio dia, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário de justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa. Depois, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Em quais estados tem segundo turno para governador em 2026?

Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nos demais estados, o eleitor vota só para presidente.

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