Terça-feira, 6 de outubro de 2026 Resultados das eleições 2026 Dólar Ptax — Próximo feriado —

O Brasil ouviu aqui

Eleições 2026Guia

Não votou no 1º turno? Você tem até 3 de dezembro para justificar; veja como fazer

Quem faltou à votação de 4 de outubro e não justificou no dia tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa, com comprovante do motivo. Se ela for negada, a multa é, em regra, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

Não votou no 1º turno? Você tem até 3 de dezembro para justificar; veja como fazer

Quem não votou no 1º turno das eleições, em 4 de outubro, e não justificou a ausência no próprio dia tem até quinta-feira, 3 de dezembro de 2026, para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. O prazo, de 60 dias após a votação, está no artigo 172 da Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa pode ser feita pelo celular, pelo computador ou em qualquer cartório eleitoral, sempre com um documento que comprove o motivo da falta. Segundo o TSE, 33.469.244 eleitores deixaram de votar no 1º turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Quem não justificou no dia fica em débito com a Justiça Eleitoral até regularizar a situação.

A ausência não impede o voto no 2º turno, em 25 de outubro. Cada turno é tratado como uma eleição separada, com prazo e justificativa próprios.

Os prazos de 2026

O TSE fixou três situações, com base na Lei 6.091/1974 e na Resolução 23.751/2026:

SituaçãoPrazo para justificar
Faltou ao 1º turno, em 4 de outubroaté 3 de dezembro de 2026
Faltar ao 2º turno, em 25 de outubroaté 8 de janeiro de 2027
Estava no exterior no dia da votaçãoaté 30 dias depois de voltar ao Brasil

A falta é registrada no cadastro logo depois da eleição, mesmo que o prazo ainda esteja correndo, segundo o TSE. O prazo é o tempo que você tem para resolver a pendência sem pagar multa. Se precisar de uma certidão de quitação eleitoral com urgência, por exemplo para tirar passaporte, a Resolução 23.659/2021 permite pagar desde já o valor máximo da multa, de R$ 3,51, ou procurar o cartório eleitoral.

Passo a passo pelo e-Título

O aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS, é o caminho mais rápido para quem tem título regular ou suspenso. Quem está com o título cancelado não consegue acessar o aplicativo e deve usar o site do TSE.

  1. Baixe o aplicativo e entre com seus dados. No primeiro acesso, você confirma as informações do seu cadastro eleitoral.
  2. Escolha a opção de justificativa de ausência e indique o turno em que você faltou.
  3. Informe o motivo e anexe a foto ou o arquivo do documento que comprova a ausência.
  4. Envie o pedido, que segue para análise do juiz da sua zona eleitoral.

O histórico de justificativas, com as eleições em que você esteve ausente, pode ser consultado no próprio aplicativo. Se o pedido for aceito, a ausência é anotada como justificada no seu cadastro.

Pelo site do TSE

A segunda opção é o Autoatendimento Eleitoral, também chamado de Título Net, no portal do TSE. O endereço justifica.tse.jus.br, indicado no Manual do Eleitor 2026, leva à mesma página.

No formulário, você informa os dados pessoais exatamente como estão no cadastro eleitoral, declara o motivo da falta e anexa a documentação digitalizada. O sistema gera um código de protocolo, e o pedido segue para a zona eleitoral responsável pelo seu título. Você é avisado depois da decisão.

Esse caminho funciona inclusive para quem está com o título cancelado. Se a justificativa for aceita, a multa daquela ausência deixa de ser cobrada quando você regularizar o título, segundo o TSE.

No cartório ou pelo correio

Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral do país, não só no da sua cidade. O formulário está disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais. O pedido pode ainda ser enviado pelo correio diretamente ao cartório da zona onde você vota, conforme o artigo 172 da resolução.

O cartório que receber o pedido o encaminha à zona eleitoral de origem. O formulário deve ser preenchido com o número do título, e não com o CPF. Dados errados, que impeçam a identificação, invalidam o pedido.

Que documento serve como comprovante

Ao contrário da justificativa feita no dia da eleição, que dispensa provas, o pedido feito depois exige documentos que comprovem o motivo informado. A resolução não traz uma lista fechada: vale o documento compatível com a explicação, como um bilhete de viagem para quem estava fora da cidade ou um atestado para quem estava doente.

Quem decide é o juiz da zona eleitoral do seu título. Se a justificativa for aceita, ela é registrada no histórico. Se for negada, você precisa pagar a multa correspondente àquele turno.

A multa: quanto custa e como pagar

Quem não justifica no prazo, ou tem a justificativa negada, paga multa. Pelo artigo 127 da Resolução 23.659/2021 do TSE, o valor fica entre 3% e 10% de uma base de cálculo de R$ 35,13, ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. O juiz pode multiplicar o valor por até dez, conforme a situação econômica do eleitor.

Enquanto o juiz não fixa o valor, quem quer a certidão de quitação pode pagar o máximo, de R$ 3,51 por turno. Quem declarar estado de pobreza perante qualquer juiz eleitoral fica isento da multa por ausência.

O pagamento pode ser feito de três formas:

  • no aplicativo e-Título, no menu Mais Opções, Outras Opções, Débitos Eleitorais, por Pix, cartão de crédito ou boleto;
  • no Autoatendimento Eleitoral, que gera a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou o pagamento por Pix e cartão pela plataforma PagTesouro;
  • em qualquer cartório eleitoral, com cartão, boleto ou Pix emitido pelo atendente.

No Pix, confira o recebedor antes de confirmar. Segundo o TSE, ele deve ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50, e nunca uma pessoa física. O tribunal também informa que não envia e-mails para avisar sobre cancelamento de título.

O que acontece se você não regularizar

Enquanto estiver em débito, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e enfrenta os impedimentos do artigo 7º do Código Eleitoral. Ele não pode:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • receber o salário de emprego ou função pública referente ao segundo mês após a eleição;
  • renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
  • participar de concorrência pública;
  • praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  • obter documentos em embaixadas e consulados.

O brasileiro que mora no exterior e precisa de um novo passaporte para se identificar e voltar ao Brasil não sofre a restrição do passaporte, segundo o TSE.

Três faltas seguidas cancelam o título

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa nem pagamento de multa, leva ao cancelamento do título, pelo artigo 130 da Resolução 23.659/2021. Cada turno conta como uma eleição: quem faltar aos dois turnos de 2026 soma duas ausências de uma vez.

A regra não se aplica a quem tem voto facultativo (16 e 17 anos, mais de 70 anos e analfabetos), a pessoas com deficiência que tenham isenção registrada no cadastro e a quem está com os direitos políticos suspensos. Antes do cancelamento, a Justiça Eleitoral publica edital e envia notificação pelo aplicativo a quem tem cadastro.

Para quem já teve o título cancelado, pagar a multa não basta. É preciso também pedir revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. Esses serviços, suspensos desde o fechamento do cadastro em maio, voltam a funcionar em 3 de novembro de 2026, segundo o calendário do TSE.

Se você ainda vai votar em 25 de outubro, veja o guia do eleitor para o 2º turno. Os números da abstenção em cada estado estão no resultado do 1º turno para presidente.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para justificar a ausência no primeiro turno de 2026?

O prazo termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias depois da votação de 4 de outubro. Para a ausência no 2º turno, de 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Como justificar a ausência na eleição pela internet?

Pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Você informa seus dados, o motivo da falta e anexa um documento que comprove o motivo. O pedido é analisado pelo juiz da sua zona eleitoral.

Quanto é a multa por não votar em 2026?

A multa varia de 3% a 10% de uma base de R$ 35,13, ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, e o juiz pode multiplicá-la por até dez conforme a situação econômica do eleitor. Antes de o juiz fixar o valor, quem precisa da quitação pode pagar o valor máximo, de R$ 3,51.

Quem não justifica pode ter o título cancelado?

Sim. Quem falta a três eleições seguidas, contando cada turno como uma eleição, sem justificar nem pagar a multa, pode ter o título cancelado. A regra não vale para quem tem voto facultativo.

Estava no exterior no dia da eleição. Qual é o meu prazo?

Você pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, mesmo de fora do país, ou em qualquer cartório até 30 dias depois de voltar ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Pode. Cada turno é uma eleição independente, e a ausência em 4 de outubro não impede o voto em 25 de outubro.

eleições 2026justificativa eleitorale-Títulomulta eleitoraltítulo canceladoTSETítulo Net

O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação

Debate

Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.

    Em alta agora

    1. Mega-Sena hojeAcumulada: Mega-Sena sorteia R$ 92 milhões hoje; veja o último resultado
    2. 2º turnoQuem ganhou na sua cidade: o resultado nos 5.570 municípios
    3. ClimaEl Niño pode ser o mais forte desde 1950, com seca no Norte e chuva acima da média no Sul
    4. Jornada de trabalhoSenado debate esta semana PEC que reduz jornada para 40 horas e acaba com a escala 6x1

    Mais de Política

    Todas as matérias de Política →